Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O governo federal divulgou uma alteração temporária nas diretrizes para aqueles que escolheram o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A íntegra da medida será disponibilizada na sexta-feira (28), mas já está confirmado que permitirá o acesso ao saldo do fundo para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida.
De acordo com a regra anterior, um trabalhador que optasse por essa modalidade e fosse demitido sem justa causa recebia apenas a multa rescisória de 40%, sem ter a possibilidade de acessar a totalidade dos recursos disponíveis no FGTS. (compreenda as modalidades mais abaixo)
A nova norma beneficiará 12,1 milhões de cidadãos, que receberão um total de R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados na conta do FGTS cadastrada de forma automática, em duas fases:
Na primeira fase, o saldo será acessível até um limite de R$ 3 mil;
Caso o saldo exceda esse valor, o restante será liberado após um período de 110 dias a partir da publicação da medida.
A nova regulamentação terá um período limitado de validade e será detalhada na sexta-feira. Trabalhadores que escolherem o saque-aniversário e forem dispensados após a assinatura desta norma ficarão sujeitos à regra anterior: o saldo será mantido, e eles receberão apenas a multa correspondente de 40%.
Como uma maneira de impulsionar a economia, essa decisão ocorre em um período crítico para o governo, que enfrenta um declínio na popularidade do presidente Lula em função dos aumentos contínuos nos preços de alimentos.
Entenda a seguir as diferenças entre as modalidades do FGTS e as alterações que a nova medida estabelece.
Quais são as regras de retirada do Fundo de Garantia?
Atualmente, há duas modalidades de saque permitidas do FGTS:
💰 Saque-rescisão
Em vigor há mais de três décadas, o saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente os recursos de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O montante inclui a multa rescisória e é a forma padrão pela qual o trabalhador adere ao fundo.
🎂 Saque-aniversário
Em funcionamento desde 2020, o saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, e o trabalhador deve solicitar a adesão. O valor disponível para saque varia de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma quantia adicional.
O que muda com a nova medida?A nova disposição anunciada permite que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário façam a retirada do valor total disponível no FGTS, desde que suas demissões tenham ocorrido de janeiro de 2020 em diante.
🧐 Como era antes?
Pela regra anterior, o servidor que optasse pelo saque-aniversário apenas poderia retirar o montante correspondente à multa rescisória de 40% do saldo do fundo. A quantia restante ficava retida na conta para ser retirada em saques-aniversários subsequentes. O trabalhador também tem a opção de solicitar a transferência de volta para o saque-rescisão, mas essa alteração só será efetivada após um prazo de dois anos.
🤔 E qual será a nova situação?
Com as alterações divulgadas pelo governo, o empregado receberá o montante retido caso sua demissão ocorra após janeiro de 2020, da mesma forma como ocorreria se estivesse vinculado ao saque-rescisão.
Entretanto, essa medida possui um limite de tempo que será especificado na próxima sexta-feira. Após esse período, aqueles que escolherem o saque-aniversário e forem despedidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.