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O governo fará a liberação, nesta sexta-feira (21), de uma plataforma para que os trabalhadores do setor privado, que estão sob o regime da CLT, possam solicitar um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte de seus recursos do FGTS como garantia.
Nesta modalidade, as parcelas do empréstimo serão pagas através de um desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que contrai o empréstimo com uma instituição financeira.
Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de acessar essa modalidade de empréstimo, podendo utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, assim como 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa (que corresponde a 40% do valor do saldo).
Crédito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
De acordo com o Ministério do Trabalho, a solicitação de crédito poderá ser realizada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, apesar de estar prevista na Medida Provisória anunciada na semana passada, a utilização do FGTS como garantia, que permitirá a redução das taxas de juros nesses empréstimos, ainda não recebeu regulamentação formal.
Essa alternativa, que foi prometida pelo governo, ainda precisa passar pela avaliação do Conselho Curador do FGTS — um processo previsto para ocorrer apenas em 15 de junho. Contudo, essa data pode ser adiantada.
“A garantia de 10% e de 100% da multa está estipulada na MP [Medida Provisória]. O que ainda precisa ser regulamentado é a maneira de pagamento. Pode haver um problema [com os bancos], mas acredito que seja muito improvável. Se ocorrer, será em uma escala muito reduzida. Isso pode estar no contrato, mas a regulamentação não ocorrerá até 15 de junho. Estamos buscando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]”, afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, em entrevista ao g1.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho destacou que a garantia só será acionada em caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e afirmou que o período em que os contratos estarão sem uma garantia formal será breve, de pouco menos de dois meses.
“Estamos falando de alguém que contratará empréstimos no dia 21 e que poderá ser demitido até 15 de junho. É possível que seja demitido antes. O risco que restará será de um mês ou até menos. Eu não vejo [risco]. Isso foi amplamente discutido com os bancos, e as avaliações de todos indicam que o risco é bastante baixo. A regulação que falta é sobre a operação. Não se trata de autorização para uso, mas sim sobre a maneira como isso será executado”, complementou Macena, do Ministério do Trabalho.
Com o novo empréstimo consignado, o celetista terá a oportunidade de obter um empréstimo com uma taxa “mais justa”, afirma Haddad.
Qual é a posição dos bancos?
Em resposta ao g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que o novo crédito consignado surge como uma alternativa vantajosa para os trabalhadores do setor privado. Ele foi elaborado com a intenção de proporcionar um processo de contratação mais ágil e que considere diversos aspectos que antes dificultavam a expansão dessa modalidade.
“Considerando que é um formato que traz várias novidades em seus processos operacionais, e tendo em mente o grande número de empresas e trabalhadores que ainda precisam compreender melhor como o produto funciona, acreditamos que os primeiros dias de implementação serão mais modestos devido à adaptação de sistemas e processos. No entanto, confiamos que todas as medidas necessárias estão sendo realizadas para garantir o pleno funcionamento da plataforma”, comentou a Febraban.
A entidade acrescentou que a segurança proporcionada pelo saldo do FGTS, assim como os recursos da multa rescisória que os trabalhadores podem oferecer, pode incentivar as instituições financeiras a liberar esse crédito, mas reconheceram que “é difícil determinar o montante” exato.
“À medida que os processos evoluírem e houver um maior entendimento por parte dos trabalhadores sobre esta modalidade, o produto deverá alcançar os níveis normais de performance”, finalizou a Febraban.
Quem se beneficiará dessa medida?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o crédito consignado garantido pelo FGTS irá beneficiar os trabalhadores formais do setor privado, englobando funcionários rurais, domésticos e trabalhadores de microempreendimentos individuais (MEI).
Os trabalhadores terão à disposição a Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O governo informou que atualmente o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de empregados rurais e os que atuam como MEI, que até agora não tinham acesso ao crédito consignado.
Qual será a diminuição nos juros?
Com as garantias do FGTS associadas ao crédito consignado, o governo estima que a taxa de juros diminua aproximadamente 40%, reduzindo quase pela metade as taxas cobradas nessa linha de crédito.
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros aplicada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto a taxa média para servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e para aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Quando comparada a outras opções de crédito mais onerosas, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (que é a mais cara do mercado), a redução será ainda mais significativa.
Simulações de crédito e estimativa do novo consignado ao trabalhador. — Foto: Kayan Albertin/Arte g1
Como fazer adesão?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para avaliar ofertas de empréstimos, por exemplo, comparando as taxas de juros.
O sistema começará a operar nos bancos a partir desta sexta-feira. Aqueles que já possuem um empréstimo consignado ativo poderão migrar para a nova linha a partir do dia 25 de abril.
A portabilidade entre as instituições financeiras poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Quem utilizou o Saque-Aniversário do FGTS poderá fazer a contratação?
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a resposta é sim. O trabalhador que fez uso do Saque-Aniversário terá a possibilidade de contratar o empréstimo consignado privado.
“O Saque-Aniversário não é o foco aqui, pois pertence a outro setor totalmente distinto. O que estamos tratando é do crédito consignado. O mesmo trabalhador que antecipou o Saque-Aniversário pode sim constituir um empréstimo”, afirma o ministro.
E se o trabalhador se mudar de emprego?
Conforme a legislação, se um trabalhador mudar de emprego, o desconto na folha para o pagamento das parcelas do empréstimo deverá ser efetuado pelo novo empregador.
Como o novo consignado deverá operar?
Os bancos terão acesso aos dados dos trabalhadores disponíveis no eSocial, o que facilitará a concessão do crédito consignado, permitindo uma melhor avaliação do risco nas operações.
CTPS Digital: através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador poderá solicitar propostas de crédito às instituições financeiras credenciadas pelo governo. O trabalhador dará permissão para que sejam acessados dados como nome, CPF, margem disponível do salário para consignação e tempo de serviço.
Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador receberá ofertas dos bancos em até 24 horas. O trabalhador terá a oportunidade de comparar as propostas e escolher a opção que considerar mais vantajosa.
Datas: o sistema através da CTPS Digital começará a funcionar em 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações por meio dos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade: quem já possui um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do salário bruto: este limite abrange benefícios, gratificações e comissões.
FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e também 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do valor total do saldo).
No caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida com a instituição financeira. Se o montante não for suficiente, haverá uma pausa no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir um novo emprego CLT, o que levará à aplicação de correções. Também será possível entrar em contato com o banco para negociar uma nova forma de pagamento.
Desconto automático: Cabe ao empregador realizar a dedução da parte do salário e encaminhá-la para a Caixa Econômica Federal, que se encarregará de efetuar o pagamento aos bancos que são credores.