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Abono salarial PIS-Pasep 2025 contará com um novo pagamento nesta terça-feira; confira quem será beneficiado - Blog do Irmão Francisco


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Abono salarial PIS-Pasep 2025 contará com um novo pagamento nesta terça-feira; confira quem será beneficiado

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, ocorrerá novamente nesta terça-feira, 15. Esta vez, os valores serão destinados aos trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril.

Os valores estarão disponíveis para retirada até o final do calendário em 29 de dezembro de 2025. (Veja todas as datas abaixo)

➡️ O abono salarial é um benefício que pode alcançar até um salário-mínimo, concedido anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que cumprem os critérios do programa.

Em geral, têm direito ao abono aqueles que trabalharam por um período mínimo de 30 dias no ano-base e que receberam até dois salários-mínimos por mês. (Confira todos os requisitos abaixo)

Informações sobre o banco de recebimento, datas e valores, inclusive de anos anteriores, podem ser acessadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. (Veja o passo a passo de como consultar abaixo)

Assim como em 2024, o calendário de pagamentos de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores do setor privado quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.

No total, em 2025, será destinado R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Em março, o Ministério do Trabalho já realizou o pagamento para aqueles nascidos em fevereiro. Confira o calendário completo, além de perguntas e respostas:

Calendário de Pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)

Nascido em       Recebem a partir de
Janeiro        17 de fevereiro
Fevereiro        17 de março
Março        15 de abril
Abril        15 de abril
Maio        15 de maio
Junho        15 de maio
Julho        16 de junho
Agosto        16 de junho
Setembro        15 de julho
Outubro        15 de julho
Novembro        15 de agosto
Dezembro        15 de agosto

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

1. Como realizar a consulta? (passo a passo)

Para consultar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga estas instruções:

Assegure-se de que o aplicativo esteja na versão mais recente;
Acesse o sistema usando seu número de CPF e a senha que utiliza no portal gov.br;
Clique em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A próxima tela mostrará se o trabalhador está habilitado ou não a receber o benefício.

É importante ressaltar que trabalhadores do setor privado também podem verificar sua situação do benefício e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

2. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores precisam atender aos seguintes requisitos para terem acesso ao benefício:

estar registrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por um período de pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até dois salários-mínimos médios (segundo o valor vigente no ano-base) de remuneração mensal durante o período trabalhado;
ter exercido uma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base considerado para a apuração (2023);
ter os dados fornecidos pelo empregador (seja uma pessoa jurídica ou o governo) corretamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do referido ano-base (2023).

3. Quem não é elegível para o abono salarial?

trabalhadores domésticos;
trabalhadores rurais contratados por indivíduos;
trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas;
trabalhadores contratados por indivíduos equiparados a pessoas jurídicas.

4. Qual é a quantia?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho do empregado no ano-base pertinente.

O cálculo é feito com base no valor atual do salário-mínimo, que é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador esteve ativo no ano-base. Portanto, apenas aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base têm direito a receber o total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial poderá variar entre R$ 126,50 a R$ 1.518,00, dependendo dos meses trabalhados. confira no gráfico a seguir:

5. Como ocorrem os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) para os empregados do setor privado é gerido pela Caixa Econômica Federal. Existem quatro maneiras de receber:

Aqueles que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono de forma automática, conforme informado pelo banco.
Outra opção é receber os valores pela Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem.
Uma alternativa é realizar o saque utilizando o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e nas agências Caixa Aqui.
Caso o trabalhador não possua cartão social, o pagamento também poderá ser feito em qualquer agência da Caixa mediante a apresentação de um documento de identificação.
Por sua vez, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos, com depósitos realizados pelo Banco do Brasil.

Nesse cenário, o pagamento será, preferencialmente, creditado em conta bancária, por transferência TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, conforme informado pelo Ministério do Trabalho.

6. Tem mais dúvidas?

Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

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