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A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) apoiaram a permanência da deputada Iracema Vale (PSB) na liderança da Assembleia Legislativa do Maranhão. O posicionamento de ambos os órgãos refuta a ação judicial impetrada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eleição da parlamentar, que é aliada do governador Carlos Brandão (PSB).
Iracema Vale foi reeleita para chief da ALEMA em novembro do ano passado, superando Othelino Neto (Solidariedade) por meio de critério de desempate. O fator determinante foi a idade dos candidatos, pois, por ser mais velha que seu concorrente, a deputada foi considerada a vencedora, conforme preveem as normas internas da Casa.
O critério de desempate foi contestado pelo Solidariedade. A Procuradora do Legislativo do Maranhão afirmou que a consideração da idade seria um parâmetro mais “objetivo e imparcial”, já estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro.
No parecer encaminhado à relatora da ação direta de inconstitucionalidade no STF, ministra Cármen Lúcia, o procurador-geral Paulo Gonet citou outras casas legislativas que utilizam a idade como critério para desempate nas votações, incluindo o Senado. Gonet afirmou que a Constituição estabelece critérios de desempate para a ocupação dos cargos da Mesa, caracterizando-se, portanto, como uma questão de natureza interna corporis do Legislativo.
“O critério etário previsto no Regimento Interno do Maranhão é compatível com as disposições constitucionais que regem a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Assim como a norma contestada, o § 5º do art. 77 da Constituição prioriza o candidato mais idoso para a posição em disputa. No cenário do Poder Legislativo federal, o Senado também determina a idade como um fator decisivo para resolver impasses em processos eleitorais, semelhante à norma questionada nesta ação direta”, declarou o procurador-geral em seu parecer.
Entre as assembleias legislativas que utilizam o mesmo critério de desempate estão as de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Acre e Roraima.
De acordo com Gonet, a alegação de que a norma foi alterada em cima da hora para favorecer Iracema Vale também não seria válida, uma vez que, conforme documentos anexados à ação pela Procuradoria da ALEMA, essa norma foi estabelecida no Regimento Interno da Casa em 1991.