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A proposta de emenda constitucional apresentada por Dino visa impedir a aposentadoria forçada como forma de sanção para juízes e membros das forças armadas que tenham sido condenados - Blog do Irmão Francisco


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A proposta de emenda constitucional apresentada por Dino visa impedir a aposentadoria forçada como forma de sanção para juízes e membros das forças armadas que tenham sido condenados

Uma emenda à Constituição (PEC) está sendo proposta para que militares, promotores e juízes que tenham sido condenados sejam dispensados de seus cargos ou demitidos, ao invés de serem apenas transferidos para a inatividade e continuarem a usufruir dos benefícios. O documento, que está em tramitação no Senado Federal, veda a utilização da aposentadoria compulsória como forma de punição.

A proposta destaca que utilizar a aposentadoria como sanção para determinadas profissões fere o propósito original do mecanismo, que é “garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não for mais viável a execução de atividades laborais”. De acordo com a interpretação do projeto, não se pode empregar a aposentadoria como um tipo de punição, pois essa função não está alinhada com seus objetivos.

Redigida pelo então senador e atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a PEC foi apresentada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. A relatoria foi atribuída à senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em março deste ano. O projeto conta com 28 assinaturas de apoio.

A proposta busca modificar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição, abordando especificamente diferentes setores do serviço público. O texto explicita que, no caso de infrações graves, os militares, magistrados e membros do Ministério Público devem ser demitidos, e a aplicação da aposentadoria ou a transferência para inatividade como punição é proibida.

“A penalidade a ser aplicada em situação de falta grave cometida por um agente público deve ser a demissão, após o devido processo legal, conforme ocorre em quase todo serviço público civil”, justifica o documento.

Além disso, existe outra proposta, que foi aprovada em 2013, aguardando análise na Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011 prevê a eliminação desse tipo de sanção exclusivamente para juízes e promotores.

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