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Após o voto confuso do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do Maranhão solicitou esclarecimentos na ADIN sobre a contestação da eleição da Mesa Diretora do parlamento estadual do Maranhão, feita pelo Solidariedade.
Ao emitir seu voto, Moraes apresentou uma divergência parcial em relação à ministra Cármen Lúcia, que é a relatora da ADIN. Ele argumentou que o critério de idade, usado para desempatar, infringiu o princípio da anualidade, alegando que a modificação recente não respeitou o intervalo mínimo de um ano entre a alteração e a eleição.
No entanto, a base dessa argumentação de Moraes é incorreta, e isso foi exatamente o que a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou em sua petição. A ALEMA esclareceu que o critério em questão já faz parte do Regimento Interno há 34 anos.
“Todos os textos do Regimento Interno, desde 1991, contemplaram o critério de desempate pela idade avançada”, afirma um trecho da petição, que conta com a assinatura do procurador-geral do Legislativo, Bivar Batista.
A ação da Procuradoria-Geral da ALEMA, além de evidenciar a falsidade da premissa apresentada por Moraes, também busca evitar que outros ministros do STF sejam induzidos ao mesmo erro informativo.
O julgamento permanece suspenso, em decorrência de um pedido do ministro Dias Toffoli.