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Início no Supremo Tribunal Federal (STF) a deliberação sobre a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Solidariedade, que contesta o resultado da eleição para a Presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, reeleição da deputada Iracema Vale (PSB).
A relatora da ADIN, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a se pronunciar, optando por manter o resultado e, assim, corroborando o critério de idade como fator de desempate na votação da ALEMA.
“Empregar a idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora está em conformidade com a Constituição da República”, ressaltou, acrescentando que o próprio STF anteriormente já havia aceitado “que a idade fosse considerada como critério de desempate em situações de promoção por merecimento”.
O posicionamento de Cármen Lúcia está alinhado com a avaliação tanto da Procuradoria Geral da República quanto da Advocacia Geral da União, que já se manifestaram sobre o tema, concluindo que a reeleição de Iracema é válida, visto que o critério empregado, além de ser objetivo e legítimo, está no Regimento Interno da ALEMA há aproximadamente 20 anos.