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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que estabelece uma linha de crédito consignado para trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada. Esta iniciativa também abrangerá funcionários rurais, domésticos, além dos empregados de microempreendedores individuais (MEI). O intuito é reduzir o custo do crédito e fomentar a economia.
Com o novo programa, chamado de “Crédito do Trabalhador”, os trabalhadores com carteira assinada terão a possibilidade de solicitar essa forma de empréstimo utilizando até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. É ainda permitido usar a totalidade da multa rescisória em casos de dispensa sem justa causa, que corresponde a 40% do saldo total.
Através da utilização do FGTS como segurança para o crédito consignado, o governo projeta uma redução de cerca de 40% na taxa de juros, quase pela metade do que é cobrado atualmente. Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros aplicada ao crédito consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês.
Quem poderá se beneficiar da medida?
Conforme informações do Ministério do Trabalho, o crédito irá beneficiar trabalhadores formais do setor privado, englobando aqueles que atuam na agricultura, no trabalho doméstico e empregado nos MEIs, que até então não tinham acesso aos empréstimos consignados.
Os trabalhadores terão à sua disposição a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que colaboram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual será a redução nas taxas de juros?
Com a utilização do FGTS como garantia para os consignados, o governo estima que as taxas de juros poderão cair em torno de 40%, quase pela metade da taxa atual.
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros incidida no crédito consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto a média para servidores públicos ficou em 1,8% ao mês e a dos aposentados do INSS em 1,66% ao mês.
Atualmente, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de rurais e os empregados de MEIs, que até agora foram excluídos dos empréstimos consignados.
Com essa nova legislação, o montante de crédito disponível para os trabalhadores do setor privado pode aumentar significativamente, passando dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
A medida já está em vigor?
A MP entra em vigor como lei assim que publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), mas requer a aprovação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para permanecer vigente.
O governo ainda precisará esclarecer os detalhes da regulamentação e finalizar o desenvolvimento da plataforma digital que irá permitir a implementação do crédito, com previsão para iniciar suas operações no dia 21 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho, será necessário regulamentar a utilização de até 10% do saldo do FGTS e da multa por demissão como garantias para os empréstimos. A expectativa é que essa regulamentação ocorra até junho.
Como os trabalhadores podem participar?
Os trabalhadores terão a oportunidade de acessar uma plataforma para analisar as opções de empréstimos, permitindo comparar, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema começará a funcionar nos bancos a partir do dia 21 de março e, quem já possui um empréstimo consignado vigente, poderá efetuar a migração para a nova linha a partir do dia 25 de abril.
A transferência entre os bancos será possível a partir de 6 de junho.
Com o advento do novo programa, todos os trabalhadores com registro em carteira poderão acessar essa modalidade de crédito, tendo a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de poder empregar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (correspondente a 40% do saldo).
Os trabalhadores que já utilizaram o Saque-Aniversário do FGTS poderão contratar?
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a resposta é afirmativa. Um trabalhador que exerceu o Saque-Aniversário poderá solicitar um empréstimo consignado privado.
“O Saque-Aniversário não faz parte desta discussão, é um setor totalmente distinto. Esta se refere ao crédito vinculado à folha de pagamento. Aquele cidadão que antecipou o Saque-Aniversário poderá tomar um empréstimo? Sim, poderá,” afirmou.
E se o trabalhador mudar de emprego?
Conforme informações do governo, se o trabalhador trocar de emprego, o novo empregador será responsável por realizar o desconto na folha de pagamento para a quitação das parcelas do empréstimo.
Como funcionará o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores por meio do eSocial, o que permitirá uma análise mais precisa do risco associado à concessão de crédito consignado.
🔹 CTPS Digital: através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito às instituições financeiras credenciadas pelo governo. O trabalhador concede autorização para acessar dados como nome, CPF, margem disponível do salário para consignação e o tempo de serviço na empresa.
🔹 Propostas: após a solicitação de crédito, o trabalhador receberá ofertas dos bancos dentro de até 24 horas. Ele terá a chance de comparar as propostas e optar pela mais benéfica.
🔹 Datas: o sistema por meio da CTPS Digital funcionará a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações via canais eletrônicos dos bancos.
🔹 Migração e portabilidade: aqueles que possuem um consignado ativo poderão migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: esse limite abrange benefícios, abonos e comissões.
🔹 FGTS como garantia: O trabalhador terá a opção de contratar essa linha de crédito, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como colateral e, ainda, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
🔹 Situação de demissão: O funcionário poderá utilizar os 10% do saldo do FGTS e a penalidade por rescisão para saldar a dívida com a instituição financeira. Se o montante disponível não for adequado, haverá uma pausa nos pagamentos, que serão retomados assim que o trabalhador obtiver um novo emprego sob o regime CLT, o que resultará em correções. Também será viável buscar o banco para estabelecer uma nova modalidade de pagamento.
🔹 Desconto automático: O empregador ficará encarregado de deduzir a parte do salário e encaminhá-la à Caixa Econômica Federal, que realizará o pagamento às instituições financeiras credoras.