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Decisão do STF em relação às "sobras eleitorais" pode desencadear um efeito dominó - Blog do Irmão Francisco


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Decisão do STF em relação às “sobras eleitorais” pode desencadear um efeito dominó

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma resolução a respeito das denominadas “sobras eleitorais”, que resultará em alteração na configuração da Câmara Federal, resultando na mudança de sete deputados (nenhum oriundo do Maranhão), e essa decisão deve refletir nas demais assembleias legislativas em todo o Brasil.

Em 2021, o Congresso Nacional alterou as normas referentes às “sobras eleitorais”, que são as cadeiras não ocupadas após a apuração do quociente eleitoral. Antes dessa alteração, quaisquer partidos podiam competir pelas vagas disponíveis, mas com a nova regra, apenas candidatos que obtivessem um número mínimo de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral e partidos com pelo menos 80% do mesmo dado foram autorizados a reivindicar.

Entretanto, no ano passado, o STF considerou que essa alteração era inconstitucional, mas decidiu que o critério de sobras seria aplicável apenas para futuras eleições. Contudo, agora, os ministros reverteram sua posição.

Com um placar de 6 a 5, o STF decidiu que a aplicação deve ocorrer de maneira retroativa, afetando o resultado do pleito de 2022. Votaram a favor dessa perspectiva os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Por outro lado, a ministra relatora, Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram a favor de que as novas regras fossem aplicáveis somente ao futuro.

A decisão do STF deve provocar mudanças na composição de diversas câmaras legislativas, inclusive no Maranhão.

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