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Eleições da Assembleia: o voto de Alexandre de Moraes foi retirado da transmissão - Blog do Irmão Francisco


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Eleições da Assembleia: o voto de Alexandre de Moraes foi retirado da transmissão

O voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitido durante o julgamento virtual acerca da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão, não está mais acessível na página oficial do Supremo Tribunal Federal, referente à ação do Solidariedade contesta a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O julgamento investiga a legitimidade do critério etário para desempate na corrida pela liderança da Alema, aplicado na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB). Moraes apresentou uma divergência parcial em relação à relatora, ministra Cármen Lúcia, ao questionar a aplicação imediata da Resolução 1300/2024, que foi promulgada poucos dias antes da votação. Contudo, seu voto não considerava o critério inconstitucional, mas sim limitava sua implementação imediata, ordenando a aplicação da norma anterior – que, de maneira coincidente, estabelecia o mesmo critério etário desde 1991.

O caso começou a ser analisado na última sexta-feira, dia 14, e já tinha recebido dois votos: um do próprio Moraes e outro da relatora, ministra Cármen Lúcia. A análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para Moraes, a norma que regula a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, por ter sido promulgada pouco antes da eleição, não deveria ser aplicada ao processo, sendo necessário observar o princípio da anualidade.

“Diante do que foi apresentado, DISCORDO da Ministra Relatora e, ao julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuo uma interpretação que esteja em conformidade com a Constituição ao artigo 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, esclarecendo que essa norma não se aplica à eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da atual legislatura (2025-2026), utilizando-se a regra anterior em razão da segurança jurídica e da legitimidade do pleito, de forma a respeitar a norma do artigo 16 da CF e evitar um desvio de finalidade”, diz a conclusão do voto.

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