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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), agendou uma audiência para o dia 27 de fevereiro com representantes da Câmara, do Senado e do governo federal, visando exigir maior transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares.
O que ocorreu
Dino organizou a primeira reunião com a nova liderança do Congresso. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foram eleitos no dia 1º de fevereiro. Na decisão tomada nesta terça-feira (4), o ministro menciona o “princípio da harmonia entre os Poderes” para justificar a urgência de um encontro com os representantes a fim de alinhar e “contextualizar” as ações que estão sendo implementadas em conformidade com as determinações do STF.
É importante ressaltar que o Congresso ainda precisa aprovar a Lei Orçamentária Anual de 2025, que incluirá R$ 11,5 bilhões em emendas de comissão, as quais deverão obedecer ao novo trâmite legislativo.
Os parlamentares estão pressionando para que os pagamentos das emendas sejam realizados. Adicionalmente, há um entrave nas votações devido à expectativa em torno da reforma ministerial proposta por Lula, que permanece sem progresso, mas que poderia fortalecer o centrão e aumentar o apoio no Parlamento.
As investigações recentes da Polícia Federal devem intensificar a pressão sobre o Congresso. A Overclean tem potencial para impactar diretamente Alcolumbre. A PF solicitou que esses inquéritos sejam concentrados sob a relatoria de Dino.
Além disso, a PF iniciou uma investigação sobre as práticas de Lira. O ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contornou as exigências de transparência ao fazer a indicação de emendas parlamentares ao governo federal através de comissões da Casa.
Dino tem demonstrado firmeza em não recuar das exigências de transparência. Ele já estipulou um prazo de 15 dias úteis para que o TCU (Tribunal de Contas da União) apresente um relatório sobre aqueles que não atualizaram no Portal da Transparência os planos de trabalho pertinentes às “emendas Pix” do exercício financeiro de 2024.
O ministro deseja entender quais são as ações planejadas pelo governo e pelo Congresso para assegurar que a liberação das emendas em 2025 atenda aos critérios estabelecidos pelo STF. Foram elaboradas 15 questões a serem respondidas pelas autoridades durante o encontro. Essa iniciativa visa organizar o andamento dos processos que tratam da liberação das emendas parlamentares no STF.
Entre as indagações, existem questionamentos sobre as “emendas Pix” e o setor de Saúde. As perguntas abordam a necessidade de apresentação de planos de trabalho que justifiquem os repasses das “emendas Pix” e a convocação de reuniões nas comissões do Congresso para rever as emendas direcionadas à Saúde. Ambas as ações foram determinadas no ano passado por Flávio Dino, mas não foram acompanhadas de explicações.
Em decorrência da decisão, cada lado disporá de 15 minutos. Durante a reunião, as equipes jurídicas da Câmara e do Senado representarão as respectivas Casas, enquanto a Advocacia-Geral da União atuará em nome do governo federal.
Interrogações de Dino ao governo e ao Congresso
Dúvidas dirigidas aos Poderes Executivo e Legislativo:
1) Qual é a situação atual sobre o cumprimento da exigência de transparência relacionada às “emendas de comissão” (RP 8) e às “emendas de relator” (RP 9), referente aos anos de 2024 e anteriores? Quais informações já podem ser acessadas no Portal da Transparência?
2) Que procedimentos para a indicação, aprovação e implementação das “emendas de comissão” (RP 8), “emendas de bancada” (RP 7) e “emendas Pix” (RP 6) serão использованные no Orçamento de 2025? Que ações serão tomadas para alinhar o processo às deliberações do STF e à Lei Complementar nº 210/2024, considerando tanto o repasse dos recursos quanto a divulgação dos dados sobre a execução das emendas no Portal da Transparência?
3) Que entidades de controle, tanto internas quanto externas, estão sendo engajadas na supervisão da execução das emendas parlamentares em 2025?
Indagações ao Poder Executivo:
4) Está sendo considerado algum tipo de modificação estrutural no Planejamento Orçamentário de longo prazo para acomodar as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 210/2024?
5) Existe algum plano de fiscalização para assegurar que as emendas sirvam a propósitos públicos, evitando o uso indevido para interesses particulares? Há iniciativas recentes de colaboração com o Tribunal de Contas da União (TCU) ou outros órgãos de controle externo visando aprimorar a fiscalização?
6) De que maneira estão sendo identificados e corrigidos os impedimentos técnicos na execução de emendas parlamentares (art. 10 da Lei Complementar nº 210/2024)?
7) Como está sendo monitorada a aplicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para garantir que sejam alocados em projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional)?
8) Que providências foram tomadas para dar prioridade à finalização de obras que ainda não foram concluídas (art. 7º da Lei Complementar nº. 210/2024)?
9) Surgiram obstáculos na implementação das normas para transferências especiais (“emendas Pix”) (art. 6º e seguintes da Lei Complementar nº 210/2024)? Se afirmativo, quais são as principais dificuldades e quais soluções estão sendo propostas?
10) Todos os Planos de Trabalho relacionados às “emendas Pix” (RP 6), desde que sua obrigatoriedade foi estabelecida pela IN nº. 93/2024 do TCU, já foram cadastrados no Transferegov.br e receberam a aprovação dos ministérios responsáveis?
11) Qual é o status das auditorias que foram ordenadas à CGU e ainda estão em andamento?
12) Treinamentos ou capacitações foram oferecidos aos gestores encarregados da execução das emendas parlamentares?
Indagações ao Poder Legislativo:
13) Quais ações serão implementadas para a validação pelas Comissões com responsabilidade sobre o tema da Saúde na Câmara dos Deputados e no Senado até o dia 31 de março de 2025, em relação às emendas aprovadas para garantir o atendimento ao mínimo constitucional em saúde, conforme a decisão de 31 de dezembro de 2024 (e-doc. 1.165)?
14) Houve recursos associados a uma outra categoria de emenda parlamentar (diferente das “emendas de comissão”) que foram alocados para garantir o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, como resultado da decisão tomada em 31 de dezembro de 2024 (e-doc. 1.165)?
15) Qual é o procedimento atual para monitorar a alocação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) com o objetivo de garantir que sejam aplicados em projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional)?