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Imposto de Renda 2025: a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e vai até 30 de maio - Blog do Irmão Francisco


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Imposto de Renda 2025: a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e vai até 30 de maio

A Secretaria da Receita Federal anunciou hoje, quarta-feira (12), as diretrizes para o Imposto de Renda de 2025, cujo ano-base é 2024. O período para a entrega das declarações vai de 17 de março a 30 de maio deste ano.

Aqueles que deixarem de apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma penalidade mínima de R$ 165,74, com um montante máximo que pode chegar a 20% do imposto de renda devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024

Está obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é ligeiramente superior em relação ao montante da declaração de IR do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados apenas na fonte, cuja soma superou R$ 200 mil no ano anterior;quem teve qualquer ganho de capital na venda de bens ou direitos em algum mês de 2024, que seja passível de imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, totalizando mais de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos que estejam sujeitos à tributação;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de propriedades residenciais, seguidas da compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
quem obteve, em 2024, uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (comparado a R$ 142.798,50 em 2022);
quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações controlados por entidade no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física;
possui um trust fora do país;
quem atualizou imóveis pagando um ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem recebeu rendimentos no exterior de investimentos financeiros, lucros e dividendos;
quem deseja atualizar bens localizados fora do país.

Restituições

A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e, além disso, segue uma fila de prioridades para certos grupos, que recebem suas restituições antes dos demais (mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo).

A restituição é dada primeiro àqueles que entregam suas declarações mais cedo. Entretanto, caso haja erros ou omissões na entrega, o contribuinte perderá a sua posição na fila, sendo redistribuído para o final do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, na seguinte ordem:

idade acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes que tenham alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
contribuintes cuja principal fonte de renda seja a educação;
utilizaram a pré-preenchida e decidiram receber a restituição por PIX;
Contribuintes que escolherem utilizar a declaração pré-preenchida OU decidirem receber a restituição através do PIX.
Para obter a restituição por meio do PIX, é necessário que a chave fornecida no ato da declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves associadas ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não são autorizadas.

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