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Imposto de Renda 2025: o período de declaração inicia nesta segunda-feira; confira as mudanças e descubra quem deve fazer a declaração - Blog do Irmão Francisco


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Imposto de Renda 2025: o período de declaração inicia nesta segunda-feira; confira as mudanças e descubra quem deve fazer a declaração

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.

Aqueles que não apresentarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma penalidade, que pode variar de R$ 165,74 como valor mínimo até um limite máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Dentre as alterações na declaração deste ano, duas se sobressaem:

A Receita Federal passou a priorizar os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e que também escolherem receber a restituição por meio do PIX. No ano anterior, a prioridade nos pagamentos era concedida apenas para aqueles que optassem por uma ou outra das opções; e
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para ser baixado. Agora, os contribuintes que desejarem realizar a declaração por dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Confira mais informações sobre essas mudanças abaixo.
Ademais, a Receita tende a priorizar o cronograma de entrega das declarações no processo de pagamento das restituições, além de estabelecer uma fila de prioridades para certos grupos que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem entrega a declaração mais cedo terá a restituição processada primeiro. Por outro lado, em casos de erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a sua posição na fila — ou seja, seu processamento será colocado no final do calendário de restituições. Esclareça as principais dúvidas sobre a declaração.

1. Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?
quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é ligeiramente superior ao da declaração do IR do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;

contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja totalização tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano anterior;
quem no decorrer de qualquer mês de 2024 obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, assim como em mercadorias e futuros, cujos valores totalizaram mais de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos passíveis de tributação;

quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital relacionada à venda de imóveis residenciais, seguido pela aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;

quem, em 2024, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 decorrente de atividade rural;

quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total superou R$ 800 mil;

quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2024;

quem escolheu relatar os ativos, direitos e obrigações pertencentes a uma entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização fora do Brasil que é direta ou indiretamente controlada por um residente, seja pessoa física ou jurídica no Brasil), como se fossem de posse direta da pessoa física;

quem detém a propriedade de um trust e outros contratos regidos por legislações estrangeiras que tenham características semelhantes;

quem fez a atualização de bens imóveis, pagando um ganho de capital diferenciado (um tipo específico de tributação sobre o lucro obtido na venda de bens ou direitos) em dezembro de 2024;

quem obteve rendimentos de investimentos financeiros no exterior e de lucros e dividendos;

quem pretende atualizar bens localizados fora do Brasil.

2. Orientações para baixar o programa
🖥️ Para os usuários de computador, é possível baixar os programas para Windows, Multiplataforma (zip) e outras opções (Mac, Linux, Solaris).

O software pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal (clique aqui para visitar). Siga os passos a seguir:

Acesse o site da Receita Federal e selecione a opção “Baixar programa” para baixar a versão compatível com Windows ou uma das alternativas disponíveis;
Após completar o download do programa de instalação, uma janela de introdução será exibida. Nesse momento, a recomendação da Receita é que você finalize todos os programas abertos antes de continuar. Uma vez feito isso, clique em “Avançar”;
Em seguida, escolha a pasta onde deseja instalar o programa em seu computador. Também é possível criar uma pasta exclusiva para o download, se preferir. Depois, clique novamente em “Avançar”;
Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — assim, um ícone do programa será gerado. Clique então em “Avançar”;
Pronto! A instalação foi finalizada. Agora, basta clicar em “Terminar”.

📱 Para usuários de celular, houve uma alteração neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Dessa forma, os contribuintes que preferirem realizar a declaração por dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser utilizada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimentos:

de rendimentos tributáveis acumulados no exterior;
que tenham obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
que tenham ganhos de capital na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
que tenham ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em metálico; entre outros. Para visualizar todos os limites da declaração online e via aplicativo.

3. Qual é o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025?
De acordo com a Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração tem início em 17 de março e vai até 30 de maio.
Aqueles que não apresentarem a declaração dentro do prazo estabelecido poderão enfrentar uma penalidade, com valores que começam em R$ 165,74 e podem chegar até 20% do imposto que deve ser pago.

4. Quando poderei submeter a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal anunciou que a aceitação da declaração pré-preenchida terá início em 1º de abril, sendo este 13 dias após o começo do período de envio, que é nesta segunda-feira.

Dessa forma, quem tentar utilizar esse tipo de declaração antes do prazo indicado encontrará apenas informações básicas. Outros dados, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, estarão disponíveis somente em abril.

Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal fornece ao contribuinte dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, que são inseridos automaticamente, eliminando a necessidade de digitação manual.

De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o órgão pretendia disponibilizar a declaração pré-preenchida já no início do prazo, em 17 de março, porém “dificuldades internas”, incluindo a greve dos servidores do Fisco, impactaram o andamento do trabalho.

“Não foi uma escolha nossa acreditar que era melhor [iniciar posteriormente com a pré-preenchida]. O ideal era lançar tudo ao mesmo tempo. A situação de dificuldades internas e a mobilização dos servidores da Receita por aumento salarial, naturalmente, não ajudam”, afirmou Juliano Neves, representando a Receita Federal.

Contudo, a Receita Federal garantiu que, mesmo com o atraso na liberação da pré-preenchida, os contribuintes que decidirem por essa opção terão prioridade no recebimento da restituição em comparação aos que não utilizarem essa modalidade, independentemente da data em que entregarem a declaração.

5. Quando posso esperar a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda de 2025 terão início em 30 de maio, que é também o último dia para a entrega da declaração. Confira o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também estabelece uma fila de prioridades para certos grupos que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham apresentado a declaração nos últimos dias do prazo).

A restituição é prioridade para quem submete a declaração mais cedo. Por outro lado, se houver inconsistências ou omissões na entrega, o contribuinte perde a sua posição na fila – ou seja, será colocado no final do cronograma de restituições.

6. Quais são os critérios de prioridade para receber a restituição?
Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e decidiram receber a restituição através do PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos era concedida apenas a quem optava por uma dessas duas opções.

A ordem de prioridade para o recebimento das restituições do Imposto de Renda agora é a seguinte:

– idosos com mais de 80 anos;
– idosos entre 60 e 79 anos;
– contribuintes com deficiência física, mental ou doenças graves;
– contribuintes que têm como principal fonte de renda o magistério;
– contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via PIX;
– contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição através do PIX.

7. Qual é a tabela do Imposto de Renda de 2025?
A tabela do Imposto de Renda é utilizada para determinar o montante devido por cada contribuinte ao Fisco.

Até agora, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do Imposto de Renda, embora exista uma indicação do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica pretende ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.
Essa alteração visa preservar o benefício para aqueles que recebem até dois salários mínimos, agora ajustados para R$ 1.518 no início deste ano.

Entretanto, se a tabela do Imposto de Renda permanecer igual à do ano anterior, ela será da seguinte maneira:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Ministério da Fazenda

Adicionalmente, a administração considera internamente como atender à promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendimentos de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A proposta, no entanto, é que isso se torne efetivo apenas em 2026.

8. Quais são os documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda?
Você deve reunir informes de rendimentos da organização em que está empregado, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano anterior. Confira a lista de documentos essenciais:

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc.;
Informes de rendimentos referentes a aluguéis de bens, tanto móveis quanto imóveis, recebidos de pessoas jurídicas, etc.;
Informações e documentos de outras rendas recebidas, como doações, heranças, entre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participação em programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).
Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos realizados no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura da compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que demonstrem a posição acionária em cada empresa, se aplicável.
Dívidas e ônus

Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou pagos durante o ano-calendário.
Renda variável

Registro de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal do imposto (essencial para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento recebidos em renda variável.
Pagamentos e deduções realizadas

Recibos de pagamentos de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ da empresa emissora, indicando o aluno);
Comprovantes de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações realizadas;
Recibos de pagamentos a empregada doméstica (apenas um), contendo o número NIT;
Recibos de pagamentos a prestadores de serviços.
Informações gerais

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda referente a Pessoas Físicas que foi submetida;
Informações da conta para receber a restituição ou quitar os débitos das parcelas de imposto apurado, se houver;
Atividade profissional que está sendo exercida atualmente.
O contribuinte pode precisar anexar dados adicionais sobre certos tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, assim como informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras. Confira quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área total do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão competente e registro no cartório de Registro de Imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
Contas correntes e investimentos: CNPJ da instituição financeira.

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