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A Receita Federal liberou na última quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025, disponível para download. O período para a entrega das declarações começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.
Os contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estabelecido poderão ser penalizados com uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto que deve ser pago.
A Receita enfatiza a importância do prazo para a entrega das declarações e ainda mantém uma ordem de prioridades para certos grupos que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham enviado suas declarações nos últimos dias do prazo.
Aqueles que entregam a declaração mais cedo são os primeiros a receber a restituição. Entretanto, se ocorrerem falhas ou omissões na declaração, o contribuinte perde a sua posição na fila, sendo movido para o final do calendário de restituições. Esclareça suas dúvidas principais sobre a declaração.
1. Como realizar o download do programa
🖥️ No computador, o contribuinte pode fazer o download dos programas para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Aqui está um guia passo a passo:
Visite o site da Receita Federal e escolha a opção “Baixar programa” para obter a versão para Windows ou outra de sua preferência;
Após o computador concluir o download do instalador, aparecerá uma caixa inicial. Nela, a Receita recomenda que você encerre todos os programas em uso antes de prosseguir. Após essa etapa, basta clicar em “Avançar”;
Depois, escolha a pasta onde deseja instalar o programa em seu computador. Você pode criar uma pasta específica para o download, se assim preferir. Em seguida, clique novamente em “Avançar”;
Verifique as configurações da pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção “criar atalho na área de trabalho”, desta forma um ícone do programa será gerado. Depois, clique em “Avançar”;
Conclusão! A instalação foi finalizada. Agora, clique em “Terminar”.
📱 Em dispositivos móveis, houve uma alteração neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Portanto, os contribuintes que desejam fazer a declaração via dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
▶️ ATENÇÃO: Esta opção não está disponível, entre outros casos, para contribuintes que tenham recebido rendimento:
de rendimentos tributáveis oriundos do exterior;
que tenham obtido ganhos de capital pela venda de bens ou direitos;
que recebam ganhos de capital na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
que tenham obtido ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para conhecer todos os limites da declaração online e pelo aplicativo.
2. Quando se inicia o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025?
Conforme informado pela Receita Federal, o período para a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e vai até 30 de maio.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma penalidade, cuja quantia pode variar de um mínimo de R$ 165,74 até um máximo equivalente a 20% do imposto devido.
3. Quem deve declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que obtiveram receitas isentas, não tributáveis ou tributadas exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil no ano anterior;
quem gerou, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, que está sujeito ao imposto, ou que fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins totalizando mais de R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos que estão sujeitos à tributação;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais, seguida pela compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 proveniente de atividade rural;
quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, propriedade ou posse de bens ou direitos, incluindo terrenos não edificados, que totalizavam mais de R$ 800 mil;
quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem escolheu declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, tanto direta quanto indiretamente, no exterior, como se fossem possuídos diretamente pela pessoa física;
possui um trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis, pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem obteve rendimentos no exterior de investimentos financeiros e lucros e dividendos;
deseja atualizar bens localizados no exterior.
4. Quando poderei realizar a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informou que a aceitação da declaração pré-preenchida terá início em 1º de abril, ou seja, treze dias após o começo do prazo, que se inicia em 17 de março.
Dessa forma, aqueles que tentarem realizar a declaração através dessa modalidade antes do prazo estipulado encontrarão apenas informações básicas. Outras informações, como rendimentos e comprovantes médicos, por exemplo, só estarão disponíveis a partir de abril.
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais, que são inseridos automaticamente, sem a necessidade de digitação.
De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, a instituição tinha a intenção de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, incluindo a greve dos servidores da Receita, comprometeram o andamento.
“Não foi por acreditarmos que era melhor [iniciar após] a pré-preenchida, o ideal era lançar tudo ao mesmo tempo. Foi por questões de dificuldades internas. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita por aumento salarial] claramente não auxilia”, afirmou Juliano Neves, da Receita Federal.
5. Quando terei a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 terão início em 30 de maio, que também é o último dia para a entrega da declaração. Confira o cronograma completo:
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza as datas de entrega das declarações e também considera uma fila de prioridade para determinados grupos, que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham realizado a entrega da declaração nos últimos dias do prazo).
Quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Em contrapartida, se forem encontrados erros ou omissões na declaração, o contribuinte perde a sua posição na fila, ou seja, será remetido para o final do cronograma de restituições.
6. Quem tem preferência para receber a restituição?
As prioridades para o recebimento das restituições do Imposto de Renda são:
idosos com mais de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com deficiência física ou mental, ou com doenças graves;
contribuintes cuja principal fonte de renda é proveniente da educação;
contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.
7. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda é utilizada para determinar o valor que cada contribuinte deve quitar ao Fisco.
Até agora, a Receita Federal não anunciou nenhuma alteração na tabela do Imposto de Renda, embora haja sinalizações do Ministério da Fazenda indicando que a equipe econômica pretende tentar aumentar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.
Essa alteração seria introduzida para preservar os benefícios para aqueles que recebem até dois salários mínimos, que foi ajustado para R$ 1.518 no início deste ano.
Entretanto, se a tabela do Imposto de Renda permanecer igual à do ano anterior, ela ficará estruturada assim:
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Ministério da Fazenda
Ademais, o governo está analisando internamente como atender à promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que visa isentar as rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A proposta, no entanto, é que essa medida entre em vigor apenas em 2026.
8. Quais são os documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda?
Você deve ter ao seu alcance os informes de rendimentos fornecidos pela empresa onde trabalha, pelas instituições financeiras e de outras fontes de renda recebidas no ano anterior. Confira a lista dos documentos requisitados:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras;
Informes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, entre outros;
Informes de rendimentos referentes a aluguéis, tanto de bens móveis quanto imóveis, recebidos de pessoas jurídicas, entre outros;
Documentos e informações de outras rendas recebidas, como doações, heranças, etc.;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações em programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos que ocorreram no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura referente à compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentação que comprove a participação acionária em empresas, se aplicável.
Dívidas e ônus
Documentações e informações sobre dívidas e ônus que foram contraídos e/ou pagos durante o ano-calendário.
Renda variável
Registro de compra e venda de ações, incluindo a apuração mensal de impostos (essencial para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs relacionadas à Renda Variável;
Informes de rendimento recebidos em renda variável.
Pagamentos e deduções realizadas
Recibos de pagamentos de planos de saúde (com CNPJ da empresa que emitiu);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa que emitiu);
Comprovantes de despesas educacionais (com CNPJ da empresa que emitiu, incluindo a identificação do aluno);
Recibos de pagamentos de previdência social e privada (com CNPJ da empresa que emitiu);
Recibos de doações realizadas;
Recibos de pagamento de empregada doméstica (apenas um), com número NIT;
Recibos de pagamentos a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física submetida;
Dados da conta para restituição ou para pagamento de eventual saldo de imposto, se existir;
Atividade profissional que está sendo exercida atualmente.
O contribuinte também pode necessitar incluir informações adicionais sobre certos tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados sobre conta-corrente e investimentos financeiros. Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro no órgão público e no cartório de Imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no respectivo órgão regulador;
Contas correntes e investimentos financeiros: CNPJ da instituição financeira.