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Aos 46 anos, Ana Cláudia Ferreira, residente no bairro Maiobão em Paço do Lumiar, transformou sua paixão por produtos cosméticos naturais em uma iniciativa empresarial. Ativa há oito anos como Microempreendedora Individual (MEI), ela encontrou na formalização uma oportunidade para profissionalizar suas atividades, atrair novos clientes e abrir novas oportunidades no mercado.
“Hoje, emito nota fiscal mensalmente, o que me permite vender para empresas e conquistar uma base de clientes maior”, relata Ana Cláudia, que gerencia sua pequena empresa de forma autônoma. Neste momento, ela se prepara para um novo passo: solicitar um empréstimo com taxas de juros reduzidas para aumentar o estoque e investir em sua publicidade. “Estou planejando isso”, diz ela.
Assim como Ana Cláudia, milhares de microempreendedores no Maranhão estão cientes das novidades que entraram em vigor a partir de 1º de abril deste ano. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” em todas as notas fiscais emitidas pelos MEIs.
Essa nova determinação afeta diretamente o estado. De acordo com dados da Receita Federal, que foram atualizados em março de 2025, o Maranhão conta com 308.231 empresas privadas ativas, das quais 121.720 são MEIs. Somente em São Luís, há 45.677 microempreendedores cadastrados, reforçando a capital como o principal centro de formalização no estado. Juntas, as pequenas empresas — incluindo MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) — constituem 95,1% do total de negócios no Maranhão.
O contador Uanderson Rebula, professor do curso de Ciências Contábeis na Estácio, esclarece que a nova exigência tem como objetivo padronizar as informações fiscais e facilitar o controle pelos órgãos competentes. Ele enfatiza que, apesar de a mudança não impactar significativamente o processo de emissão, é crucial manter os sistemas atualizados.
“As notas fiscais são essenciais para os MEIs por várias razões, como legalidade, credibilidade e gestão financeira. É importante observar que, embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele deve fazê-lo ao vender para empresas (pessoas jurídicas), salvo algumas exceções”, esclarece o especialista.
Na prática, os sistemas de emissão já estão preparados para incluir automaticamente o CRT, desde que estejam devidamente configurados. Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada e deve ser considerada pelos MEIs ao emitir NF-e e NFC-e.
“Com essa nova regra, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma organização mais eficiente nas obrigações tributárias, promovendo um ambiente de negócios mais claro e eficaz”, conclui Rebula.
Diante desse novo panorama, Ana Cláudia enfatiza a necessidade de estar regularizada e bem-informada. Para ela, entender as normas e ter disciplina no cumprimento das responsabilidades são cruciais para o desenvolvimento do empreendimento. “O início pode ser desafiador, mas é viável. Com determinação e um bom planejamento, podemos alcançar grandes realizações.”
O alerta do especialista continua válido: não seguir a nova norma pode resultar em sanções e complicações nas transações comerciais. Assim, é fundamental que os mais de 121 mil MEIs no Maranhão estejam atentos e preparados para continuar fortalecendo suas atividades dentro da legalidade.