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Mais de 300 indivíduos do sexo masculino estão detidos no Maranhão devido à inadimplência em relação ao pagamento de pensão alimentícia - Blog do Irmão Francisco


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Mais de 300 indivíduos do sexo masculino estão detidos no Maranhão devido à inadimplência em relação ao pagamento de pensão alimentícia

Em 2024, a Polícia Civil registrou a prisão de 346 indivíduos no Maranhão devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Na cidade de Timon, por exemplo, 28 pessoas foram detidas ao longo do ano, com 11 mandados de prisão executados em uma única operação. A prisão de devedores de pensão alimentícia é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode ser realizada após três meses de inadimplência sem justificativa. No entanto, muitos detentos não têm conhecimento de que podem solicitar uma revisão dos valores antes que a dívida se torne impossível de gerenciar.

Esse foi o caso do mecânico João Roberto Nunes. Estando desempregado há quase um ano, sua situação mudou radicalmente quando foi preso por não conseguir arcar com a pensão do filho. Ele relata que sempre buscou sustento por meio de trabalhos informais, mas sua renda era insuficiente. “O pouco que eu conseguia mal dava para cobrir aluguel e alimentação”, ele diz. Por não saber que poderia solicitar uma revisão judicial do valor devido, sua dívida aumentou até que a prisão foi decretada.

É importante mencionar que a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, desde que haja alteração nas condições socioeconômicas do devedor ou do beneficiário. O artigo 1.699 do Código Civil permite que tanto quem paga quanto quem recebe solicite ao juiz a diminuição, aumento ou até mesmo a extinção do valor. Para evitar a prisão, o devedor pode solicitar a revisão dos valores ou buscar um acordo para parcelar a dívida. “A primeira opção é pedir a revisão para reduzir os valores. A segunda, caso a revisão não seja viável, é negociar um parcelamento para evitar a execução e uma possível detenção”, explica Vanailson Marques, professor de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís.

Mesmo após cumprir a pena, o devedor ainda tem a responsabilidade de regularizar a dívida. “Ele deve se apresentar ao credor e quitar o que deve, seja de forma integral ou parcelada. Se houver uma justificativa legal, também pode requerer a exoneração dos alimentos”, complementa Marques.

A juíza Maricélia Costa Gonçalves, da 4ª Vara da Família de São Luís, esclarece que não existe um critério fixo para determinar o valor da pensão alimentícia, mas a decisão judicial precisa levar em consideração a necessidade do filho e as condições do pai. “Os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos são fundamentais para essa decisão”, enfatiza a magistrada.
Agora livre, João Roberto se esforça para refazer sua vida e resolver suas pendências. Atuando como profissional autônomo, ele procura saber mais sobre seus direitos para não enfrentar novos contratempos. “Se eu tivesse consultado um advogado anteriormente, talvez não teria chegado a essa situação. Jamais quis deixar meu filho; só preciso de uma oportunidade para corrigir as coisas”, finaliza.

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