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O calendário para o IPTU 2025 já foi estabelecido e está disponível um desconto de 7% para quem optar pelo pagamento em uma única parcela - Blog do Irmão Francisco


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O calendário para o IPTU 2025 já foi estabelecido e está disponível um desconto de 7% para quem optar pelo pagamento em uma única parcela

A Prefeitura de Teresina divulgou, nesta quinta-feira (24), a Portaria GSF nº 51/2025, que define as diretrizes para a cobrança e quitação do IPTU 2025 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além da TCRD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares) e da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

A comunicação do lançamento para os contribuintes foi realizada através do Edital nº 045/2025, também publicado nesta mesma data no Diário Oficial do Município. A notificação será considerada válida cinco dias após sua publicação.

Opções para pagamento

Os contribuintes terão duas alternativas para saldar o IPTU:

• Pagamento em uma única parcela com um desconto de 7%, com data limite até 30 de junho de 2025;

• Parcelamento em até seis vezes, sem a concessão de desconto, com os seguintes vencimentos:

Parcela Vencimento

1ª 30/06/2025

2ª 31/07/2025

3ª 29/08/2025

4ª 30/09/2025

5ª 31/10/2025

6ª 28/11/2025

Não será permitido parcelar tributos cujo valor seja inferior a R$ 20,00.

Emissão de boletos

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) poderá ser acessado pelo site: iptu.teresina.pi.gov.br. Também há a opção de solicitar o documento de forma presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), localizadas nos seguintes endereços:

• Centro – Rua Coelho Rodrigues, 1911 (07h30 às 13h30);

• Leste – Av. João XXIII, 5325 – Show Auto Mall (07h30 às 17h30);

• Teresina Shopping – Espaço Cidadania (07h30 às 17h30).

A versão impressa do boleto será encaminhada para o endereço do imóvel, excetuando-se os casos em que o valor do tributo seja inferior a R$ 10,00.

Isenção e contestação

Os contribuintes têm o direito de contestar o lançamento até 30 dias após a notificação, por meio de uma petição fundamentada dirigida à Junta de Julgamento Tributário (JJT).

Ainda é possível solicitar a isenção do IPTU, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 4.974/2016, nas seguintes circunstâncias:

• Imóveis residenciais pertencentes a servidores públicos municipais;

• Propriedades de entidades sem fins lucrativos;

• Residências de ex-combatentes da FEB;

• Indivíduos diagnosticados com câncer ou AIDS, entre outros.

O requerimento deve ser efetuado dentro do prazo de contestação e deve incluir os documentos comprobatórios necessários.

Quadro comparativo

Segundo o edital, será disponibilizado online um quadro comparativo da situação do imóvel em relação ao ano anterior, com detalhes sobre a localização, uso, alíquotas aplicadas e valores cobrados.

Atendimento ao contribuinte

Para obter mais informações, os contribuintes podem visitar o site oficial do IPTU ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) pelos meios de atendimento disponíveis. É recomendado que os cidadãos verifiquem seus dados com antecedência, atentem-se aos prazos e aproveitem os descontos para evitar juros e penalidades.

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