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Saque-aniversário do FGTS: início do pagamento do saldo retido acontece nesta quinta-feira; confira se você tem direito e como proceder para receber - Blog do Irmão Francisco


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Saque-aniversário do FGTS: início do pagamento do saldo retido acontece nesta quinta-feira; confira se você tem direito e como proceder para receber

A Caixa Econômica Federal dará início, nesta quinta-feira (6), aos repasses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram a opção de saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

No total, o banco realizará a transferência de cerca de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de pessoas.

Quem está apto a retirar os valores?
Somente os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A decisão do governo não altera as regras de saque para aqueles que pediram demissão. Dessa forma, continuam em vigor as normas referentes ao FGTS, onde o trabalhador não pode movimentar o saldo e não receberá a multa de 40% sobre o montante do fundo.

Como ocorrerão os pagamentos?
Os pagamentos serão realizados em duas fases.

➡️ Para os trabalhadores que já possuírem uma conta bancária registrada previamente no aplicativo FGTS, o repasse será efetuado da seguinte maneira:

na primeira fase, que ocorre nesta quinta-feira, a Caixa realizará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
na segunda fase, que se iniciará em 17 de junho, os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão automaticamente os valores restantes.
➡️ Para aqueles que não têm uma conta cadastrada no aplicativo, o saque poderá ser feito nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nessa situação, o pagamento ocorrerá de forma escalonada, conforme o calendário a seguir:

Datas para retirada do FGTS para quem não possui conta cadastrada.

Mês de aniversário Saque na 1ª etapa Saque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 06 de março 17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto 07 de março 18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro 10 de março 20 de junho

Os trabalhadores que precisarem se dirigir aos canais físicos de atendimento da Caixa devem ficar atentos às regras referentes aos saques. Elas são as seguintes:

Para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro em um caixa eletrônico da Caixa utilizando a senha cidadão;
para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode realizar a retirada com cartão e senha em lotéricas ou caixas eletrônicos;
para valores superiores a R$ 3 mil (apenas na segunda fase de pagamentos), é necessário que o trabalhador vá a uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões ocorrendo após 28 de fevereiro de 2025, a norma original se aplica: quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido só poderá acessar a multa rescisória de 40%.

Abaixo estão outras perguntas e respostas relacionadas ao tema.

1. Quais as opções de saque do FGTS?
O FGTS dispõe de duas principais opções de saque:

✅ Saque-rescisão: permite ao trabalhador retirar a totalidade dos fundos disponíveis em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Esta é a opção padrão.
✅ Saque-aniversário: possibilita um saque anual no mês de aniversário do trabalhador. Esta opção é opcional, e resulta na perda do direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. Quais são as mudanças com a nova determinação do governo?
A nova regra possibilita que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário, e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, possam retirar o valor total disponível no fundo de garantia.

📌 IMPORTANTE: Esta alteração é temporária. Trabalhadores demitidos após essa data estarão sujeitos às regras antigas, onde terão o saldo retido e receberão apenas a multa de 40%.

3. Quem terá direito a sacar os recursos?
Apenas aqueles trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A determinação do governo não altera as normas de saque para aqueles que pediram a demissão. Portanto, permanecem vigentes as regras atuais do FGTS, segundo as quais o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

4. Quem vai continuar sem a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS?
🚫 Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após a publicação da nova medida não poderão retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
🚫 Aqueles que pediram demissão também não terão direito ao saque do FGTS, pois a determinação se aplica somente aos demitidos.
🚫 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo que foi utilizada como garantia do crédito.

5. Se fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, poderei retirar todo o montante agora?
❌ Não. Caso um trabalhador tenha R$ 75 mil no FGTS e tenha antecipado R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos permanecem bloqueados para garantir o crédito obtido.

6. Se eu fui demitido por justa causa, tenho direito a receber algo?
❌ Não. Os valores só estarão acessíveis para aqueles que foram desligados entre 2020 e a presente semana e estão sob o regime do saque-aniversário.

7. Esta medida será permanente?
❌ Não. O governo assegurou que não fará novas alterações no saque-aniversário após essa decisão.

De acordo com o Palácio do Planalto, a alteração permanente da regra do saque-aniversário comprometia a viabilidade do FGTS, que serve para financiar moradia e infraestrutura no país.

8. Essa decisão pode influenciar a inflação e as taxas de juros?
A liberação de recursos do FGTS pode disponibilizar dinheiro na economia em um período em que o governo busca controlar a inflação. A maior circulação de dinheiro pode exercer pressão sobre os preços e impactar a taxa de juros.

9. Aqueles que firmaram acordos legais e têm 20% do FGTS bloqueado poderão sacar?
❌ Não. Os que realizaram acordos judiciais e têm parte do FGTS retida não se beneficiarão da medida. O desbloqueio do saldo dependerá das condições desse acordo específico.

10. Será possível continuar fazendo antecipações do FGTS?
✅ Sim. O governo não fez alterações nessa possibilidade. Os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário poderão seguir antecipando os saques futuros por meio de empréstimos com as instituições financeiras.

11. Quem contratou empréstimo usando o saque-aniversário poderá retirar o saldo do FGTS?
⚠️ Apenas uma parte do saldo. Se o trabalhador tomou um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, a quantia correspondente ao contrato ficará bloqueada para garantir o pagamento ao banco. Esse trabalhador só poderá retirar o que restar após a dedução do valor antecipado.

12. Aqueles que têm dinheiro retido há muitos anos poderão sacar?
⚠️ Depende. A medida se aplica apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que também tenham escolhido o saque-aniversário. Se um trabalhador possui saldo retido de um período anterior a esse, não estará incluído.

13. Estou empregado atualmente, mas posso retirar o dinheiro que ficou preso do emprego anterior?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá acessar o saldo retido. Contudo, se o valor já foi utilizado para a antecipação de empréstimos, apenas a parte restante será disponível.

Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, deverá seguir as regras habituais desse modelo, ou seja, não poderá sacar o saldo total se for demitido no futuro.

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