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A Caixa Econômica Federal dará início, nesta quinta-feira (6), aos repasses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram a opção de saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
No total, o banco realizará a transferência de cerca de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de pessoas.
Quem está apto a retirar os valores?
Somente os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A decisão do governo não altera as regras de saque para aqueles que pediram demissão. Dessa forma, continuam em vigor as normas referentes ao FGTS, onde o trabalhador não pode movimentar o saldo e não receberá a multa de 40% sobre o montante do fundo.
Como ocorrerão os pagamentos?
Os pagamentos serão realizados em duas fases.
➡️ Para os trabalhadores que já possuírem uma conta bancária registrada previamente no aplicativo FGTS, o repasse será efetuado da seguinte maneira:
na primeira fase, que ocorre nesta quinta-feira, a Caixa realizará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
na segunda fase, que se iniciará em 17 de junho, os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão automaticamente os valores restantes.
➡️ Para aqueles que não têm uma conta cadastrada no aplicativo, o saque poderá ser feito nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nessa situação, o pagamento ocorrerá de forma escalonada, conforme o calendário a seguir:
Datas para retirada do FGTS para quem não possui conta cadastrada.
Mês de aniversário | Saque na 1ª etapa | Saque na 2ª etapa |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Os trabalhadores que precisarem se dirigir aos canais físicos de atendimento da Caixa devem ficar atentos às regras referentes aos saques. Elas são as seguintes:
Para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro em um caixa eletrônico da Caixa utilizando a senha cidadão;
para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode realizar a retirada com cartão e senha em lotéricas ou caixas eletrônicos;
para valores superiores a R$ 3 mil (apenas na segunda fase de pagamentos), é necessário que o trabalhador vá a uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões ocorrendo após 28 de fevereiro de 2025, a norma original se aplica: quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido só poderá acessar a multa rescisória de 40%.
Abaixo estão outras perguntas e respostas relacionadas ao tema.
1. Quais as opções de saque do FGTS?
O FGTS dispõe de duas principais opções de saque:
✅ Saque-rescisão: permite ao trabalhador retirar a totalidade dos fundos disponíveis em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Esta é a opção padrão.
✅ Saque-aniversário: possibilita um saque anual no mês de aniversário do trabalhador. Esta opção é opcional, e resulta na perda do direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
2. Quais são as mudanças com a nova determinação do governo?
A nova regra possibilita que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário, e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, possam retirar o valor total disponível no fundo de garantia.
📌 IMPORTANTE: Esta alteração é temporária. Trabalhadores demitidos após essa data estarão sujeitos às regras antigas, onde terão o saldo retido e receberão apenas a multa de 40%.
3. Quem terá direito a sacar os recursos?
Apenas aqueles trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A determinação do governo não altera as normas de saque para aqueles que pediram a demissão. Portanto, permanecem vigentes as regras atuais do FGTS, segundo as quais o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
4. Quem vai continuar sem a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS?
🚫 Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após a publicação da nova medida não poderão retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
🚫 Aqueles que pediram demissão também não terão direito ao saque do FGTS, pois a determinação se aplica somente aos demitidos.
🚫 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo que foi utilizada como garantia do crédito.
5. Se fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, poderei retirar todo o montante agora?
❌ Não. Caso um trabalhador tenha R$ 75 mil no FGTS e tenha antecipado R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos permanecem bloqueados para garantir o crédito obtido.
6. Se eu fui demitido por justa causa, tenho direito a receber algo?
❌ Não. Os valores só estarão acessíveis para aqueles que foram desligados entre 2020 e a presente semana e estão sob o regime do saque-aniversário.
7. Esta medida será permanente?
❌ Não. O governo assegurou que não fará novas alterações no saque-aniversário após essa decisão.
De acordo com o Palácio do Planalto, a alteração permanente da regra do saque-aniversário comprometia a viabilidade do FGTS, que serve para financiar moradia e infraestrutura no país.
8. Essa decisão pode influenciar a inflação e as taxas de juros?
A liberação de recursos do FGTS pode disponibilizar dinheiro na economia em um período em que o governo busca controlar a inflação. A maior circulação de dinheiro pode exercer pressão sobre os preços e impactar a taxa de juros.
9. Aqueles que firmaram acordos legais e têm 20% do FGTS bloqueado poderão sacar?
❌ Não. Os que realizaram acordos judiciais e têm parte do FGTS retida não se beneficiarão da medida. O desbloqueio do saldo dependerá das condições desse acordo específico.
10. Será possível continuar fazendo antecipações do FGTS?
✅ Sim. O governo não fez alterações nessa possibilidade. Os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário poderão seguir antecipando os saques futuros por meio de empréstimos com as instituições financeiras.
11. Quem contratou empréstimo usando o saque-aniversário poderá retirar o saldo do FGTS?
⚠️ Apenas uma parte do saldo. Se o trabalhador tomou um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, a quantia correspondente ao contrato ficará bloqueada para garantir o pagamento ao banco. Esse trabalhador só poderá retirar o que restar após a dedução do valor antecipado.
12. Aqueles que têm dinheiro retido há muitos anos poderão sacar?
⚠️ Depende. A medida se aplica apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que também tenham escolhido o saque-aniversário. Se um trabalhador possui saldo retido de um período anterior a esse, não estará incluído.
13. Estou empregado atualmente, mas posso retirar o dinheiro que ficou preso do emprego anterior?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá acessar o saldo retido. Contudo, se o valor já foi utilizado para a antecipação de empréstimos, apenas a parte restante será disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, deverá seguir as regras habituais desse modelo, ou seja, não poderá sacar o saldo total se for demitido no futuro.