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Serviço dos farmacêuticos: quais são as alterações nas receitas de medicamentos? Confira perguntas e respostas - Blog do Irmão Francisco


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Serviço dos farmacêuticos: quais são as alterações nas receitas de medicamentos? Confira perguntas e respostas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou na segunda-feira (17) uma nova resolução permitindo que farmacêuticos realizem prescrições de medicamentos, incluindo aqueles que normalmente requerem receita médica. Essa regra entrará em vigor no próximo mês.

1. Como será o serviço prestado pelos farmacêuticos?
Os farmacêuticos já têm a autorização para prescrever medicamentos isentos de receita (MIP). Além disso, podem indicar medicamentos que exigem receita quando estes estiverem contemplados em programas, diretrizes, protocolos ou normas técnicas aceitas para utilização em instituições de saúde. Um exemplo disso é a profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

Com a implementação da nova norma, entre outras mudanças, ficará permitido também que farmacêuticos prescrevam medicamentos que são vendidos apenas com receita.

O CFF esclarece que o objetivo da nova norma é proporcionar maior segurança a pacientes e profissionais de saúde.

“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na prática médica, mas apenas reorganiza a prescrição por farmacêuticos, assegurando que atuem conforme protocolos clínicos bem definidos e respaldados pela melhor evidência científica disponível”, afirma o conselho.

2. Quais medicamentos podem ser prescritos atualmente por um farmacêutico?
Neste momento, os farmacêuticos estão autorizados a prescrever apenas medicamentos isentos de receita (MIP), a maior parte com indicação para tratar condições de saúde autolimitadas, como cólicas, resfriados e alergias leves.

Eles têm também a permissão para sugerir medicamentos que requerem receita, desde que estejam incluídos em programas, diretrizes, protocolos ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

O CFF menciona, em um comunicado, que a resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu “novas diretrizes para a rotulagem de medicamentos, determinando que as novas embalagens indiquem ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO’ ao invés de ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’, reconhecendo que nem todos os medicamentos são exclusivamente de prescrição médica”.

3. Com a nova norma, todos os farmacêuticos poderão prescrever qualquer tipo de medicamento?
Não! Conforme o CFF, somente os farmacêuticos detentores do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica estarão habilitados a prescrever medicamentos que exigem receita.

O RQE foi criado pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido aos profissionais que completarem treinamentos especializados em áreas específicas.

O conselho também ressalta que a nova resolução visa aprimorar os “instrumentos normativos para a fiscalização e proporcionar maior segurança a pacientes e profissionais de saúde”.

4. Como os pacientes poderão verificar se o profissional está qualificado para fazer a prescrição quando a norma estiver em vigor?
Conforme o CFF, os pacientes terão a possibilidade de verificar quais farmacêuticos atuam como prescritores diretamente no site do CFF.

5. Quando esta resolução começa a ter efeito?
A resolução passará a ser válida após um período de 30 dias a contar da data de sua publicação, que ocorreu em 17 de março.

6. Quais são os pontos levantados pelas entidades médicas em oposição à medida?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é “totalmente ilegal” e “coloca a saúde da população em risco”. De acordo com Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não possui autoridade para legislar sobre a prescrição, diagnósticos e consultas médicas.

“O farmacêutico não possui a capacidade legal e técnica para realizar tais atos. Isso caracteriza um ato de prevaricação. Tentativas semelhantes foram feitas no passado e a Justiça negou. Esse assunto será novamente apresentado à Justiça. O argumento de que possuem conhecimento sobre medicamentos não é suficiente. As competências são complementares”, declara Cardoso.

O CFM, em sua nota, ressalta que “a prescrição requer investigação, diagnóstico e definição de tratamento, atribuições que são exclusivas dos médicos, conforme estipula o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF representa uma afronta à legalidade e à segurança da população”.

A Associação Paulista de Medicina (APM) menciona uma “invasão silenciosa de profissionais não qualificados no exercício da medicina” e expressa preocupação em relação à medida do CFF.

A associação defende que a prescrição de medicamentos é vital para garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos, pois envolve orientações detalhadas de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve utilizar, em quais dosagens, com que frequência e por quanto tempo.

7. Quais são os argumentos do CFF em favor da prescrição por farmacêuticos?
O CFF argumenta que a “prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos” e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está “associada” aos farmacêuticos que possuem registro de especialista.

Em um comunicado, o CFF explica que a prescrição farmacêutica “é fundamentada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que obriga o farmacêutico a definir o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além de realizar o acompanhamento farmacoterapêutico”.

Ao divulgar a nova resolução, o CFF esclarece que seu objetivo era “regulamentar o ato de definir o perfil farmacoterapêutico”. Para o CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico envolve um conjunto de ações que visa auxiliar o paciente no tratamento, incluindo a prescrição de medicamentos.
Não há uma opinião unificada sobre essa interpretação. O g1 conversou com o advogado Henderson Furst, que é especialista em Bioética e leciona Bioética e Direito nas Organizações de Saúde na Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Na sua perspectiva, essa não é a interpretação jurídica.

“O perfil farmacoterapêutico refere-se à análise das interações entre os medicamentos que um paciente utiliza. Por exemplo, se uma ginecologista prescreve um remédio e um cardiologista outro, e se esses profissionais não se comunicam. Ao adquirir os medicamentos, o farmacêutico pode identificar se há interações entre eles e indicar se o paciente deve retornar ao médico para reavaliação. Trata-se de um aprimoramento do cuidado ao paciente. No entanto, ela não pode, por exemplo, indicar a interação e modificar a medicação”, esclarece o advogado.

8. O tema pode se tornar uma questão judicial? Qual é o histórico de conflitos entre CFF e CFM nos tribunais?
Sim, o assunto pode ser levado ao Judiciário – um acontecimento que já ocorreu com resoluções anteriores.

Conforme o advogado Henderson Furst, que é especialista em Bioética e professor de Bioética e Direito em Organizações de Saúde na Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, a regulação está tentando responder a uma demanda do mercado, mas há diversas lacunas legais.

Ademais, a concepção de “perfil farmacoterapêutico” que foi apresentada pelo CFF é contestada tanto por especialistas quanto pela Justiça, que já suspendeu uma medida anterior.

No ano passado, o CFF divulgou uma primeira resolução sobre o assunto, que também autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos e outros produtos que não necessitavam de receita médica.

Entretanto, essa resolução foi anulada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes que o julgamento avançasse em outras instâncias, o conselho lançou uma nova resolução.

Segundo o CFF, “a prescrição farmacêutica no Brasil vem sendo alvo de ações judiciais por parte do CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de obstruir o direito dos farmacêuticos falharam devido à ausência de suporte legal e ao prejuízo que isso poderia trazer à saúde pública e ao SUS”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que tomará todas as medidas judiciais, políticas e legais para impedir o que consideram um “devaneio” e que buscarão “responsabilizar os líderes do CFF por eventuais danos a pacientes resultantes dessa norma ilegal”.

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